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O Proprietário pode vender o imóvel alugado?

A questão de um proprietário vender um imóvel alugado é comum e desperta diversas dúvidas tanto para locadores quanto para locatários. 

Embora seja perfeitamente legal a venda de um imóvel que está sendo alugado, essa transação envolve uma série de aspectos legais e direitos que precisam ser observados por ambas as partes. 

Para o proprietário, a venda não significa que ele possa simplesmente romper o contrato de locação de forma imediata, já que o inquilino possui garantias legais para manter o imóvel até o término do contrato. 

Neste artigo, exploraremos as principais implicações dessa venda, os direitos do locador e do locatário e os procedimentos necessários para garantir que a transação ocorra de maneira justa e legal.

Pode vender um imóvel com inquilino dentro?

Sim, é possível vender um imóvel com inquilino dentro, mas existem algumas regras que devem ser respeitadas. 

A locação do imóvel não é automaticamente encerrada com a venda, ou seja, o contrato de aluguel continua válido, e o novo proprietário assume os direitos e deveres do antigo locador, incluindo o respeito ao contrato de locação vigente.

O locatário tem o direito de permanecer no imóvel até o término do contrato, mesmo que ele seja transferido para um novo proprietário. 

No entanto, caso o contrato tenha cláusula que permita a rescisão antecipada com a venda, o locador pode pedir a desocupação do imóvel, respeitando o prazo legal. Além disso, o locatário tem prioridade na compra do imóvel se desejar adquiri-lo, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Portanto, a venda do imóvel com inquilino dentro deve seguir a legislação vigente, e ambas as partes, locador e locatário, devem ser devidamente informadas sobre os termos do contrato e seus direitos.

Quais os direitos do inquilino quando o proprietário vender o imóvel?

Quando o proprietário vende um imóvel alugado, o inquilino tem diversos direitos garantidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Esses direitos incluem:

Manutenção do contrato de locação: 

O contrato de aluguel continua válido, e o novo proprietário assume todas as responsabilidades e obrigações do antigo locador. O inquilino pode continuar morando no imóvel até o término do contrato ou sua renovação, com as mesmas condições acordadas inicialmente.

Direito de preferência na compra do imóvel: 

O inquilino tem o direito de ser notificado da venda e, caso tenha interesse, pode exercer o direito de preferência para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao comprador. Ele deve ser informado por escrito sobre a intenção de venda, e tem 30 dias para manifestar seu interesse em adquirir a propriedade.

Prazo para desocupação (em caso de rescisão): 

Se o novo proprietário decidir vender o imóvel com a condição de que o inquilino se retire antes do término do contrato, ele deve respeitar o prazo legal para desocupação. O prazo de aviso prévio é, no mínimo, de 30 dias para contratos com duração inferior a 5 anos. Se o contrato for superior a 5 anos, o aviso prévio pode ser de 90 dias.

Indenização por rescisão antecipada: 

Caso a venda do imóvel envolva a rescisão antecipada do contrato de locação, o inquilino pode ter direito a ser indenizado, dependendo do que for acordado no contrato. Isso é particularmente aplicável se a venda exigir a desocupação do imóvel antes do término do contrato.

Em resumo, a venda do imóvel não altera os direitos do inquilino de permanecer no local até o final do contrato, mas oferece a ele a oportunidade de comprar o imóvel, caso deseje.

Como fica o contrato de aluguel quando o imóvel é vendido?

Quando o imóvel é vendido, o contrato de aluguel não é automaticamente rescindido. 

A venda do imóvel não anula o vínculo contratual entre o locatário e o proprietário original, ou seja, o inquilino tem o direito de continuar no imóvel até o término do contrato ou sua renovação, com as mesmas condições acordadas inicialmente. 

O novo proprietário assume todos os direitos e obrigações do antigo locador, mantendo o contrato em vigor.

Porém, há algumas situações que podem alterar esse cenário:

Direito de preferência na compra: 

O inquilino tem o direito de ser notificado da venda e, caso deseje, pode exercer o direito de preferência para comprar o imóvel, nas mesmas condições oferecidas ao comprador.

Rescisão antecipada: 

Se houver uma cláusula no contrato que permita a rescisão antecipada com a venda do imóvel, o inquilino pode ser solicitado a desocupar o imóvel. No entanto, o locatário tem o direito de ser avisado com antecedência, conforme estipulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Transferência de responsabilidades: 

O novo proprietário passa a ser responsável pelas obrigações contratuais, como o recebimento do aluguel e a manutenção do imóvel, enquanto o locatário deve continuar cumprindo as suas obrigações, como o pagamento do aluguel.

Portanto, o contrato de aluguel permanece válido após a venda do imóvel, e o inquilino pode continuar usufruindo do imóvel conforme acordado, a menos que haja um motivo legal para rescisão ou o exercício do direito de preferência.

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