Reparos no imóvel alugado: as obrigatoriedades são do locador ou locatário?
Entre o fim do ano e o início de outro, os locatários e inquilinos se deparam, muitas vezes, com a necessidade de fazer pequenos reparos no imóvel. E, neste momento, surge a dúvida: de quem é a responsabilidade por esses reparos no imóvel e quem irá pagar por eles: locador/proprietário ou locatário/inquilino?
Nesse artigo, trazemos informações claras sobre esse assunto, desde a importância de um bom contrato de locação de imóvel até o bom senso de ambas as partes. Vamos lá?
Paredes com infiltração: quem pagará pelo reparo?
Neste caso, a legislação é clara: a responsabilidade é do locador. A Lei do Inquilinato (8.245/91) determina que o locador tem de garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação.
O locatário somente será responsabilizado pelos reparos no imóvel com infiltração caso ele seja o responsável pela causa deste dano, como, por exemplo, o rompimento de uma tubulação.
Imagine que o locatário ao fazer um furo na parede atinja parte de uma tubulação que, aos poucos, vai causando infiltrações nela. O conserto destes danos, tanto da tubulação quanto da infiltração, é de responsabilidade do locatário.
Aliás, é importante ressaltar que sempre o locatário precisa comunicar ao dono do imóvel, de maneira imediata, qualquer dano que apareça, porque – caso contrário – o locatário estará assumindo sozinho todos os riscos.
Outros tipos de reparos no imóvel também são de responsabilidade do locador, como consertos na tubulação de água, telhados, vigas, gás e energia elétrica, portas e janelas…
Tenha bom senso ao analisar os responsáveis pelo pagamento dos reparos
A manutenção do imóvel e sua conservação são sempre de responsabilidade do locatário/inquilino. Os reparos no imóvel que precisarem ser feitos na sua estrutura cabem ao locador/proprietário que deverá pagar os custos do conserto.
Mas também vale a regra do bom senso para ambas as partes. Afinal, o locatário poderá ter de furar paredes para colocar quadros decorativos, por exemplo. Mas essa ação não pode causar danos ao imóvel.
Lembre-se que a regra é clara quando o assunto é morar de aluguel: na hora da devolução do imóvel ao proprietário, o inquilino deverá fazê-lo entregando o imóvel no mesmo estado de conservação em que recebeu no início do contrato de aluguel.
Agora você já sabe sobre as responsabilidades do locador e locatário na hora de consertar e pagar pelos reparos no imóvel, durante a locação. Portanto, sempre dê preferência para negociações intermediadas por uma imobiliária experiente e com credibilidade neste segmento. Nossa equipe de atendimento, aqui, na Ritzel Imóveis está pronta para te atender!
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