
Vai alugar um imóvel? Saiba a diferença entre reajuste e revisão no valor do aluguel?
Está pensando em alugar um imóvel? Se a sua resposta for sim, continue lendo esse artigo para se informar sobre a diferença entre reajuste no valor do aluguel e revisão do aluguel.
Embora pareça ser a mesma coisa, não é. Há diferenças entre esses dois termos e vamos pontuá-las, aqui, nos próximos parágrafos. Mas já adiantamos que o reajuste no valor do aluguel é um direito do proprietário do imóvel e seguirá os índices do mercado imobiliário.
Já a revisão do aluguel é uma maneira legal de adequar o valor mensal da locação ao valor de mercado do imóvel. E saber sobre essas diferenciações é fundamental para que não ocorra problemas com o contrato de locação na hora de alugar um imóvel.
Lei do Inquilinato: como fazer o reajuste no valor do aluguel?
Na maioria dos casos, ao alugar um imóvel, o índice de parâmetro utilizado para calcular o reajuste de aluguel é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e isso está inserido no contrato de locação.
Saiba que o IGP-M é o índice responsável pelo cálculo das variações da inflação no Brasil e um dos mais seguros quando se trata de reajuste da maneira correta e justa do valor da locação.
Além dele, tem-se também o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a inflação oficial do país utilizado para calcular a variação acumulada nos últimos 12 meses.
No entanto, no reajuste do valor do aluguel não importa qual destes dois índices será utilizado, ele precisará obrigatoriamente constar no contrato de locação e ser aplicado uma única vez ao ano, na data de aniversário deste contrato.
Ao alugar um imóvel, essa é a principal característica do reajuste no valor do aluguel e que o difere da revisão do aluguel. O reajuste é determinado pelos índices oficiais que medem a inflação no Brasil e é aplicado só uma vez ao ano.
Imagine que você alugou um imóvel em junho de 2021 pelo valor de R$1.500,00 mil por mês. Agora, vamos supor que a variação do IGP-M desse período até junho de 2022 foi de 14,77% (últimos 12 meses).
Assim, basta multiplicar o valor atual do aluguel por 1,1477 (R$ 1.500,00 x 1,1477) e o resultado será R$ 1.721,55 mensais, que passará a ser o novo valor reajustado do aluguel pelos próximos 12 meses.

Está pensando em alugar um imóvel? Se a sua resposta for sim, continue lendo esse artigo para se informar sobre a diferença entre reajuste no valor do aluguel e revisão do aluguel.
Embora pareça ser a mesma coisa, não é. Há diferenças entre esses dois termos e vamos pontuá-las, aqui, nos próximos parágrafos. Mas já adiantamos que o reajuste no valor do aluguel é um direito do proprietário do imóvel e seguirá os índices do mercado imobiliário.
Já a revisão do aluguel é uma maneira legal de adequar o valor mensal da locação ao valor de mercado do imóvel. E saber sobre essas diferenciações é fundamental para que não ocorra problemas com o contrato de locação na hora de alugar um imóvel.
Lei do Inquilinato: como fazer o reajuste no valor do aluguel?
Na maioria dos casos, ao alugar um imóvel, o índice de parâmetro utilizado para calcular o reajuste de aluguel é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e isso está inserido no contrato de locação.
Saiba que o IGP-M é o índice responsável pelo cálculo das variações da inflação no Brasil e um dos mais seguros quando se trata de reajuste da maneira correta e justa do valor da locação.
Além dele, tem-se também o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a inflação oficial do país utilizado para calcular a variação acumulada nos últimos 12 meses.
No entanto, no reajuste do valor do aluguel não importa qual destes dois índices será utilizado, ele precisará obrigatoriamente constar no contrato de locação e ser aplicado uma única vez ao ano, na data de aniversário deste contrato.
Ao alugar um imóvel, essa é a principal característica do reajuste no valor do aluguel e que o difere da revisão do aluguel. O reajuste é determinado pelos índices oficiais que medem a inflação no Brasil e é aplicado só uma vez ao ano.
Imagine que você alugou um imóvel em junho de 2021 pelo valor de R$1.500,00 mil por mês. Agora, vamos supor que a variação do IGP-M desse período até junho de 2022 foi de 14,77% (últimos 12 meses).
Assim, basta multiplicar o valor atual do aluguel por 1,1477 (R$ 1.500,00 x 1,1477) e o resultado será R$ 1.721,55 mensais, que passará a ser o novo valor reajustado do aluguel pelos próximos 12 meses.
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